Hoje, dia 26 de janeiro de 2021, STJ anunciou que, em sessão virtual, a Terceira Seção vai rediscutir a tese firmada no Tema 931 dos recursos repetitivos, para definir se, “nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, extinta a primeira em razão de seu integral cumprimento, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade, mesmo sem o efetivo pagamento da pena de multa”.
Para conhecer todos os cursos de Professora Cristiane Dupret, CLIQUE AQUI.
Para entrar no grupo de whatsapp e receber conteúdos gratuitos diariamente, CLIQUE AQUI.
Para entrar no grupo de estudo do telegram, acesse t.me/professoracrisdupret
Se tiver dúvidas sobre a inscrição nos cursos, CLIQUE AQUI para ser atendido pelo whatsapp em horário comercial
Decisão do STF
O ministro Rogerio Schietti Cruz explicou que a revisão da tese firmada anteriormente é necessária, pois o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 3.150, adotou o entendimento de que a alteração legislativa sofrida pelo artigo 51 do Código Penal não retirou da multa o seu caráter de pena, de sanção criminal.
“A nova redação do artigo 51 do Código Penal trata da pena de multa como dívida de valor já a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, em momento, inclusive, anterior ao próprio cumprimento da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos”, observou Schietti.
Para evitar decisões contraditórias nas instâncias ordinárias e também no STJ, o ministro propôs a revisão do entendimento anterior a fim de se acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária impede o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Leia na íntegra clicando aqui.
Especialize-se na Advocacia Criminal
Curso de Prática na Advocacia Criminal
Curso de Teses (Curso Completo de Direito Penal)
Curso para a Segunda Fase da OAB em Penal