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Para quem exerce a Advocacia Criminal, e até mesmo para quem está se preparando para a Segunda Fase do Exame de Ordem em Direito Penal, este tema é de suma importância.
Sobre aplicação da pena em casos de violência doméstica, a página da Pesquisa Pronta divulgou um compilado de acórdãos do STJ que abordam questões a respeito deste tema.
Sobre o tema, a Quinta Turma entendeu que “a Lei 11.340/2006 traz um arcabouço de dispositivos protetivos e procedimentais aos crimes praticados no âmbito doméstico, tentando coibir a violência física, psíquica, sexual, patrimonial e moral, conforme preceitua o artigo 7º do referido diploma legal, sendo que o artigo 17 veda a aplicação isolada de pena de multa ou prestação pecuniária. Por outro lado, a agravante do artigo 61, inciso II, alínea ‘f’, do CP, diz respeito, tão somente, ao agravamento da pena da infração penal cometida com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher”.
Ainda segundo o colegiado, “trata-se de normas distintas que não incidem no mesmo momento da aplicação da pena, atuando o artigo 17 apenas de maneira negativa e eventual sobre a dosimetria, não influindo no cálculo dosimétrico; portanto, não há falar em bis in idem. Outrossim, a norma protetiva contra a violência doméstica mostra-se consectária da vedação à proteção insuficiente. Por conseguinte, o afastamento da agravante levaria a situação mais amena àquele que cometeu crime em situação de violência doméstica, o que iria de encontro ao escopo normativo apontado”
A tese foi firmada no HC 531.317, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.
Essa edição ainda trouxe os tema “prisão domiciliar” e “crimes contra a dignidade sexual“.
Clique aqui para ter acesso ao compilado de decisões a respeito da aplicação da pena em casos de violência doméstica realizado pela Pesquisa Pronta.
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