Para conhecer todos os cursos de Professora Cristiane Dupret, CLIQUE AQUI.
Para entrar no grupo de whatsapp e receber conteúdos gratuitos diariamente, CLIQUE AQUI.
Para entrar no grupo de estudo do telegram, acesse t.me/professoracrisdupret
Se tiver dúvidas sobre a inscrição nos cursos, CLIQUE AQUI para ser atendido pelo whatsapp em horário comercial
Hoje, dia 08 de outubro de 2020, foi noticiada pelo STJ, decisão em que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que é possível a aplicação retroativa do parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal, inserido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Para o colegiado, a retroatividade da exigência de representação da vítima no crime de estelionato alcança todos os processos ainda não transitados em julgado, mas não gera a extinção da punibilidade automática naqueles em que a vítima não tenha se manifestado favoravelmente à persecução penal.
A decisão da turma foi aplicada no julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que manteve o réu condenado à pena de reclusão por estelionato.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a norma deveria retroagir por ser benéfica para o réu e, como não houve representação da vítima, pediu que fosse declarada extinta a punibilidade pela decadência.
Para ler a notícia na íntegra, clique aqui.
Especialize-se na Advocacia Criminal
Curso de Prática na Advocacia Criminal
Curso de Teses (Curso Completo de Direito Penal)
Curso para a Segunda Fase da OAB em Penal