Ontem, dia 21 de outubro de 2020, o STJ noticiou decisão que, por entender que a defesa não obteve acesso à íntegra dos elementos de informação produzidos na fase de investigação, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular os atos de instrução praticados em uma ação penal. Em consequência, foi anulada a sentença que condenou o réu à pena de 22 anos, dois meses e 20 dias de prisão pelos delitos de extorsão e exploração de prestígio.
De acordo com o colegiado, para atendimento da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal e em respeito à ampla defesa e ao contraditório, é necessário garantir à defesa o acesso às mesmas informações disponibilizadas para a acusação.
“Se é verdade que o Ministério Público, no exercício do ônus acusatório, tem a liberdade de, ao oferecer a denúncia, escolher livremente os elementos de informação que entender pertinentes à demonstração da justa causa, também é verdade que a defesa, por paridade de armas, deve ter acesso, caso manifeste interesse, durante a instrução criminal, à integralidade do mesmo acervo informativo para exercer seu inarredável direito ao contraditório e à ampla defesa”, afirmou a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz.
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