– Ausência de advogado em qualquer ato (Art. 564, III, “c” c/c Art. 261, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB c/c Súmula 523, STF);
– Não ser dado ao réu o direito de escolher seu advogado (Art. 564, IV c/c Art. 263, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB);
– Falta de oportunidade para apresentação de resposta à acusação (Art.564, IV c/c Art. 396, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB);
– Falta de oportunidade para apresentação de defesa prévia ou preliminar quando cabível (Art. 564, IV, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB c/c Art. 514, CPP ou Art. 55 da Lei nº 11.343/2006);
– Inobservância do §4º do art. 394, CPP (Art. 564, IV c/c Art.394, §4º, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB);
– Falta de interrogatório (Art. 564, III, “e” c/c Art.185 e seguintes, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB);
– Violação do direito ao silêncio (Art. 564, IV c/c Art. 186, CPP c/c Art. 5º, LXIII, CRFB c/c Art. 8º, 2, g, PSJCR);
– Violação do direito de não produção de prova contra si mesmo (Art. 564, IV c/c Art. 186, CPP c/c Art. 5º, LXIII, CRFB c/c Art. 8º, 2, g, PSJCR);
– Indeferimento de provas requeridas pela defesa (Art. 564, IV, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB);
– Ausência de memoriais da defesa (Art. 564, III, “e”, IV c/c Art. 403, §3º, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB);
– Ausência de memoriais da acusação (Art. 564, III, “e”, IV c/c Art. 403, §3º, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB);
– Ausência de intimação da defesa, após a juntada de laudos ou outros documentos ao processo (Art. 564, IV, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB);
– Ausência de intimação do próprio réu para os atos processuais (Art. 564, IV, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB); Cuidado: se o réu for revel, abriu mão deste direito!
– Ausência de intimação do advogado para os atos processuais (Art. 564, IV, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB);
– Ausência de intimação da defesa sobre a expedição da carta precatória (Art. 564, IV, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB c/c Súmula 273, STJ);
– Ausência de intimação do próprio réu da sentença (Art. 564, IV, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB c/c Súmula 705, STF); Atenção: O art. 392, CPP está superado pelo art. 5º, LV, CRFB.
– Ausência de intimação do advogado da sentença (Art. 564, IV, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB c/c Súmula 705, STF); Atenção: O art. 392, CPP está superado pelo art. 5º, LV, CRFB.
– Ausência de intimação do réu do recurso em sentido estrito interposto pelo MP contra rejeição da denúncia (Art. 564, IV, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB c/c Súmula 707, STF);
– Mutatio libelli sem oitiva da defesa (Art. 564, IV c/c Art. 384, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB);
– Ausência de intimação da defesa quando ocorre o aditamento à denúncia (Art. 564, III, “e”, IV c/c Art. 384, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB);
– Interrogatório por videoconferência nas hipóteses não previstas na lei (Art. 564, III, “e”, IV c/c Art. 185, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB);
– Retirada do réu da sala de audiências quando desnecessário (Art. 564, IV c/c Art. 217, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB);
– Realização do interrogatório ao final da audiência no processo de tráfico de entorpecentes (Art. 564, IV c/c Art. 400, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB).