Recife, 16 de abril de 2020.
De: JOÃO DA SILVA
Para: BANCO BRADESCO S.A.
Rua 04, nº 05, bairro das Graças, Recife/PE
Prezados senhores:
Na condição de advogado do notificante, sirvo-me desta para tratar de assunto relacionado ao contrato de empréstimo bancário celebrado entre essa instituição financeira e o meu constituinte no dia 10.4.2019, por meio do qual foi disponibilizado crédito para o cliente, na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser paga em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, acrescida de juros de 3,5% (três vírgula cinco por cento) ao mês.
Embora o compromisso contratual assumido pelo meu constituinte tenha sido até aqui religiosamente cumprido, inexistindo parcelas em aberto, é indiscutível que a pandemia causada pelo coronavírus desequilibrou as relações contratuais, dentre elas, o contrato referido em linhas anteriores, impedindo o adimplemento das prestações vincendas, da forma inicialmente pactuada.
Os juros até aqui pagos pelo meu constituinte representam a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que, somada ao principal, totaliza a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), superior ao valor do empréstimo, evidenciando que essa instituição financeira já repôs o capital envolvido na operação.
Em decorrência das circunstâncias anteriormente expostas, e com base na boa-fé objetiva, que norteia os contratos de modo geral, e por conta do fato imprevisível que modificou a base do contrato celebrado entre as partes, meu constituinte propõe a revisão de cláusulas contratuais, sobretudo da que prevê a incidência de juros de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre as prestações vincendas.
Embora meu constituinte tenha plena convicção da imensa probabilidade de obtenção de liminar, em ação judicial que pode ser proposta com a finalidade de solicitar até mesmo a supressão dos juros, faz uso desta notificação, na tentativa de buscar uma solução amigável que permita a eliminação do problema, ou que pelo menos minimize os seus efeitos.
Desse modo, com base nas alegações expostas, o notificante propõe a imediata redução dos juros pactuados, de 3,5% para 1% ao mês, relativamente às prestações vincendas, permitindo a continuidade do contrato e o adimplemento das prestações assumidas.
Encaminhada a proposta, meu constituinte permanecerá no aguardo de resposta por parte de Vossa Senhoria, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento desta notificação, findo o qual, não havendo manifestação, adotará as medidas judiciais cabíveis.
Cordialmente,
Recife, 30 de abril de 2020.
Misael Montenegro Filho
OAB/PE 14.026
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