Tudo que um advogado criminalista precisa saber para acompanhar um cliente em delegacias, atuando na fase policial
Cabe destacar que o advogado iniciante precisa buscar conhecimentos além dos adquiridos na faculdade. O aspecto teórico, absorvido durante a graduação ou até mesmo pós-graduação, não supre a necessidade prática. Justamente por isso, a maioria fica literalmente perdida e sem saber como atuar em sede policial.
No Curso de Prática na Advocacia Criminal, temos um módulo inteiro e específico para tratar da atuação do advogado em sede policial.
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Como o tema é bastante amplo, requerendo uma abordagem prática, decidi separar alguns aspectos essenciais:
Primeiramente, o advogado comparece à delegacia para realizar os seus serviços. Desta forma, o cliente ou sua família precisa estar ciente do valor dos honorários e concordar com eles.
Preferencialmente, antes de comparecer envie por e-mail ou whatsapp um contrato-convite para ser preenchido e assinado. Infelizmente, é mais comum que se imagina o advogado combinar de maneira informal os seus honorários e não receber por eles.
Em seguida, cumpre observar em que condição o advogado comparecerá em sede policial:
1) Se pela vítima do crime
2) Se pelo autor do fato
Ao acompanhar a vítima do crime, o advogado precisa analisar se o crime é de ação penal pública ou privada. Sendo o crime de ação penal pública, importante ainda verificar se ela depende de representação ou não.
Nos casos de ação penal pública incondicionada, basicamente será feito o registro da ocorrência, que também funcionará como uma representação nos casos de ação penal pública condicionada à representação. Nestes casos, o advogado somente atuará em juízo pela vítima na qualidade de assistente de acusação, tendo em vista que caberá ao MP o oferecimento da denúncia.
Nos casos de ação penal privada, é necessário redobrar a atenção, pois o registro de uma ocorrência não suspende e nem interrompe o prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime, que em regra é de seis meses. A queixa é peça processual e será apresentada em juízo, iniciando a ação penal.
E se o advogado for chamado para acompanhar o autor do fato?
Neste caso, é preciso considerar alguns detalhes de grande importância. O advogado criminalista precisa agir com cautela. Geralmente, ele estará acompanhando um cliente intimado a prestar depoimento sobre um fato ocorrido e que possa lhe estar sendo imputado.
Também é possível que haja uma apreensão espontânea. Neste caso, o advogado precisa colocar seu cliente a par de toda a situação envolvida.
De toda forma, a cautela exige que o advogado compareça previamente em sede policial e analise os autos do inquérito, procure saber o escrivão responsável, converse com o delegado e verifique se há eventual mandado de prisão. Desta forma, o cliente poderá comparecer posteriormente juntamente com o advogado, já informado sobre o andamento do inquérito e possíveis consequências.
Como acompanhar prisão em flagrante?
Caso o advogado seja chamado pelo cliente ou sua família para já comparecer em sede policial, o mais adequado é ligar para a delegacia e confirmar se o cliente de fato foi conduzido aquele local.
Após a confirmação, o advogado deve dirigir-se ao local pronto para lá permanecer por horas ou até mesmo um dia inteiro. Para isso, leve os documentos necessários: OAB, procuração pré-preenchida, contrato para preenchimento, carregador de celular, computador se necessário e algo para se hidratar e se alimentar. Em alguns casos, poderá permanecer por horas no local sem se ausentar.
Ao chegar em sede policial, deve o advogado se apresentar, agir com cordialidade (possivelmente haverá outros casos para acompanhar na mesma delegacia, sendo fundamental o bom relacionamento com a autoridade policial e agentes) e solicitar que seja atendido pela autoridade policial, assim que possível. É preciso lembrar que a autoridade policial possivelmente estará atendendo vários outros advogados em situações semelhantes, portanto, nada de pressa e estresse, ok?
Preferencialmente, busque saber se o condutor está no local. Estando ele presente, procure saber mais detalhes da condução e da situação que ocasionou a prisão. Converse reservadamente com o seu cliente e fale com ele da importância de que ele seja verdadeiro e conte todos os detalhes que envolvem a situação.
O advogado criminalista precisa saber bem as suas prerrogativas. Para isso, leia atentamente os artigos 6o e 7o da Lei 8906/94. Seja firme, mas continue sendo cordial. E tenha sempre muito bom senso em sua atuação.
Ao ter prerrogativas desrespeitadas, entre em contato com a comissão de prerrogativas da OAB de sua região!
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