Você costuma ler os Informativos de Jurisprudências do STJ? Hoje queremos chamar sua atenção para essa relevante ferramenta de estudos que permite um aprendizado rápido, porém amplo, em torno da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Essa ferramenta é disponibilizada periodicamente pela Secretaria de Jurisprudência do STJ e destaca teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ.
OBS. Não consiste em repositório oficial de jurisprudência.
Separamos para você os temas trazidos pelo Informativo 679, publicado em 09 de outubro de 2020, relacionados a Direito Penal e Processo Penal.
Resumo de Direito Penal e Processo Penal do Informativo 679 do STJ
Terceira Seção
Processo: AgRg no REsp 1.851.435-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 12/08/2020, DJe 21/09/2020
Tema: Homicídio. Consequências do crime. Valoração negativa. Vítima de tenra idade. Fundamentação concreta e idônea.
Destaque: A tenra idade da vítima é fundamento idôneo para a majoração da pena-base do crime de homicídio pela valoração negativa das consequências do crime.
Quinta Turma
Processo: HC 593.219-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 25/08/2020, DJe 03/09/2020
Tema: Furto praticado aleatoriamente em residência sem a presença do morador idoso. Agravante de natureza objetiva. Art.61, II, “h”, do Código Penal. Não aplicação. Falta de nexo entre o furto e a condição de vulnerabilidade da vítima. Excepcionalidade configurada.
Destaque: Não se aplica a agravante prevista no art. 61, II, “h”, do Código Penal na hipótese em que o crime de furto qualificado pelo arrombamento à residência ocorreu quando os proprietários não se encontravam no imóvel, não havendo que se falar, portanto, em ameaça à vítima ou em benefício do agente para a prática delitiva em razão de sua condição de fragilidade.
Processo: AgRg no HC 611.940-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020
Tema: Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Prisão em flagrante. Conversão, de ofício, em preventiva. Regra do art. 310, II, do CPP. Possibilidade.
Destaque: Mesmo após o advento da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o art. 310, II, do Código de Processo Penal autoriza a conversão, de ofício pelo Juízo processante, da prisão em flagrante em preventiva.
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