A elaboração de uma petição inicial ou de uma contestação perfeita não garante, necessariamente, o êxito da ação, mas a atuação do advogado na audiência pode determinar esse resultado. A audiência é uns dos momentos em que o advogado pode tentar formar o convencimento do juiz.
A audiência permite o contato entre o juiz, as partes e os seus advogados. A audiência pode resultar na conciliação das partes, independentemente da sua modalidade. Na audiência, o advogado tem a oportunidade de chamar a atenção do juiz para questões relevantes.
O advogado pode requerer a concessão da tutela provisória, na própria audiência, com base nas provas produzidas no ato. O advogado tem a oportunidade de evitar a ouvida de testemunha que tenha interesse no objeto do litígio, que tenha a intenção de ajudar a parte contrária, através da contradita.
Na audiência de justificação, em ações possessórias, o advogado pode comprovar o preenchimento de requisitos exigidos para a concessão da liminar. Na audiência, o advogado tem a oportunidade de comprovar que a parte contrária não está falando a verdade, através da tomada do seu depoimento pessoal. Na audiência, o advogado pode ajudar o juiz a fixar os pontos controvertidos e a definir as provas que podem formar o convencimento do magistrado (na audiência preliminar).
Na audiência de justificação, o advogado pode comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão das tutelas provisórias de urgência e da evidência. A audiência pode servir para que o perito esclareça questões técnicas, constantes do laudo pericial. O magistrado se aproxima da prova, na audiência de instrução e julgamento, valorizando o princípio da imediatidade.
Na audiência, o advogado pode convencer o juiz de que a parte contrária se encontra em melhores condições de produzir a prova, resultando na distribuição do ônus da prova de modo diverso (art. 373 do CPC). Na sustentação oral, o advogado tem a oportunidade de destacar erros cometidos pelo magistrado que julgou a ação. Na sustentação oral, o advogado tem a oportunidade de reverter o voto contrário, proferido pelo relator, ou obter a maioria, contra o voto do relator.
Na sustentação oral, o advogado tem a oportunidade de fazer referência a provas produzidas, que não foram utilizadas pelo juiz na formação do seu convencimento. Na sustentação oral, o advogado tem a oportunidade de demonstrar que a decisão atacada ou que pretende manter é contrária ou está em sintonia com o entendimento da jurisprudência.
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