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CURSO DE PRÁTICA NO DIREITO MÉDICO: AÇÕES EM FACE DAS OPERADORAS DE SAÚDE
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POR QUE O ADVOGADO DEVE FAZER O CURSO PRÁTICA NO DIREITO MÉDICO:
AÇÕES EM FACE DAS OPERADORAS DE SAÚDE?
O aumento dos conflitos de interesse entre Usuários e as Operadoras de plano de saúde no Brasil é uma realidade presente e que traz, como consequência imediata, o fenômeno da judicialização da saúde. Atualmente são mais de 47.000.000 milhões de usuários de planos de saúde e 1.022 Operadoras autorizadas a funcionar no mercado. Esses números revelam um nicho de mercado praticamente inexplorado pela advocacia em um contexto de crescente litígios entre aqueles que defendem um direito existencial, a saúde, frente às Operadoras de saúde.
Temas como Contratos de assistência privada à saúde, extensão e limites da cobertura dos planos de saúde, Tratamento clínico ou cirúrgico experimental, Medicamentos importados não nacionalizados, doenças preexistentes, limitação de prazo para internação, reajustes abusivos com a consequente intervenção judicial são exemplos de temas pouco explorados nos bancos das universidades e que fazem parte do plexo de crescente demandas que chegam ao Poder Judiciário.É impostergável ao profissional do Direito o conhecimento sobre a legislação vigente, os entendimentos da doutrina e dos tribunais de superposição tão necessários para o sucesso do profissional em um contexto de litigância estratégica com a finalidade de aumentar as chances de êxito das demandas ajuizadas.
É impostergável ao profissional do Direito o conhecimento sobre a legislação vigente, os entendimentos da doutrina e dos tribunais de superposição tão necessários para o sucesso do profissional em um contexto de litigância estratégica com a finalidade de aumentar as chances de êxito das demandas ajuizadas.
Dos contratos de plano de saúde após a edição da lei nº 9.656/98 e a situação normativa atual.
A Importância da lei nº 9.656/98 e sua relação entre a lei 8.072/90 e a Lei nº 9.656/98.
Argumentos contrários à afirmação de revogação tácita do CDC pela legislação especial posterior. Incidência complementar do CODECON nos contratos de plano de saúde.
Relação entre o Código Civil e a Lei nº 9.656/98
Rescisão do contrato de plano de saúde pela operadora: Ato fraudulento pelo usuário e inadimplemento do usuário. Manutenção da condição de beneficiário – Plano coletivo de assistência à saúde em decorrência de vínculo empregatício – rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa e aposentadoria
Conceito e espécies de planos privados de assistência à saúde,
Operadoras que podem ofertar plano de saúde,
Espécies de operadoras de planos de saúde,
Elasticidade do conceito de plano de saúde,
Características dos planos de saúde.
Dos planos antigos e o posicionamento do STF na ADI 1.931:
Dos reajustes e procedimentos mais excluídos.
Dos novos contratos e a posição atual do STJ. Critérios para reajuste e revisão Previsão de bônus, descontos e agravamento da contraprestação pecuniária
Portabilidade. Condições para que haja dispensa do cumprimento de novos prazos de carência.
Formas de acesso ao atendimento médico pelo usuário, extraídas do conceito de plano privado de assistência à saúde.
Dever de manutenção da rede de prestadores de serviços vinculados a Operadora de plano de saúde.
Classificação dos contratos de planos de saúde quanto à cobertura assistencial contratada:
Os eventos cobertos e excluídos.
Conteúdo dos contratos de plano de saúde; Características do modelo de contratação por adesão, cláusulas contratuais obrigatórias (mínimas) dos contratos Lei nº 9.656/98.
Cobertura não obrigatória de procedimentos médico hospitalares em qualquer das segmentações: Tratamento clínico ou cirúrgico experimental; Medicamentos importados não nacionalizados. Procedimentos e tratamentos para fins estéticos.
Cobertura não obrigatória de procedimentos médico hospitalares em qualquer das segmentações (segunda parte):
Inseminação artificial. Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar.
Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios. Cobertura obrigatória. Fundamentos para cobertura.
Estudantes de direito em períodos finais da faculdade, Advogados recém formados, Advogados que queiram iniciar no Direito Médico e Advogados que já atuam na área e que queiram se atualizar.
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Cristiane Dupret e Cristiano Sobral são os coordenadores do SeuFuturo.com. Daniel Macedo é o coordenador do curso de Prática no Direito Médico:Ações em Face das Operadoras de Saúde.
Professores do Curso: Daniel Macedo e Cristiano Sobral
Daniel de Macedo Alves Pereira é Mestre em Direito Pela Universidade de Coimbra Professor de Direito Processual Civil e Coletivo e de Direito Médico das seguintes Instituições de ensino: Fundação Getúlio Vargas, Escola da Magistratura do Rio de Janeiro – EMERJ, CERS, Ibmec, Universidade Cândido Mendes, Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ. Curso Ênfase. Defensor Público Federal.Coordenador do Grupo de Trabalho de Saúde da Defensoria Pública da União.
Cristiano Sobral é Doutor em Direito, advogado do escritório Sylvio Tostes & Sobral Pinto, autor do Direito Civil Sistematizado 10 edição Editora Juspodivm, Código Civil Anotado 2º edição Editora Juspodivm, Direito do Consumidor para Concursos Editora Saraiva. Professor da FGV, CERS, Cândido Mendes. Coordenador do Seufuturo.com
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