Hoje, dia 09 de fevereiro de 2021, o STJ publicou decisão em que a Sexta Turma entendeu que o porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não tem natureza de crime hediondo. A decisão, superando o entendimento que […]
