Recentemente, no julgamento do AgRg no AREsp 1738888/DF, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º, I, do art. 157 do CP, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a […]
