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Ontem, dia 04 de agosto de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2810/20, que altera o crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa.
O projeto retira do Código Penal a punição por denúncias que levem a investigações administrativas, expressão considerada subjetiva. O crime será configurado quando denúncias falsas levem a instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado, compatibilizando, segundo o relator do projeto, o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade.
O texto original foi alterado para que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.
A proposta segue para o Senado.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias