A Recomendação 62 do CNJ tem sido muito utilizada por milhares de Advogados Criminalistas em todo o Brasil como um forte argumento para a obtenção da liberdade do cliente.
Por isso, precisamos ficar atentos aos casos concretos relacionados a Recomendação 62 do CNJ.
Hoje, dia 15 de julho de 2020, o STJ publicou notícia referente a um caso concreto em que foi decidido pela Quinta Turma que, a suspensão temporária do trabalho externo no regime semiaberto em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) atende à Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas diretrizes não implicam automática substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar.
Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, se a entrada de pessoas em presídios foi restringida para proteger quem cumpre pena, seria incongruente permitir que os apenados deixassem a instituição para realizar trabalho externo e a ela retornassem diariamente, enquanto ao restante da população se recomenda que permaneça em isolamento em suas residências.
O ministro afirmou que a suspensão temporária do trabalho externo no regime semiaberto atende recomendações do Poder Executivo estadual e do CNJ, com o intuito de prevenir a proliferação do novo coronavírus, e não há nenhuma ilegalidade na medida.
A adoção do regime domiciliar em substituição ao regime semiaberto – com base na Recomendação 62 do CNJ – não é automática, pois é preciso que o sentenciado demonstre que faz parte do grupo de risco da Covid-19, que não há como receber tratamento na unidade prisional e que o risco de estar na prisão é maior do que se estivesse em casa.
Para ler o acórdão na íntegra, clique aqui.
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Além disso, no Curso de Prática na Advocacia Criminal, a Professora Cristiane Dupret dedica um módulo inteiro ao tratamento das peças de liberdade, diferença entre elas, argumentos para a liberdade e combate à prisão, além de um banco com modelos de peças e roteiro para elaboração das peças de liberdade e todas as demais peças processuais penais.