Publicada hoje, dia 12 de março de 2021, decisão em que a Sexta Turma do STJ aplicou o princípio da insignificância em caso que foi apreendida uma única munição de calibre .38, sem que houvesse nenhum armamento ou dispositivo apto a deflagraro projétil. Consoante a jurisprudência desta Corte, conquanto os delitos constantes do Estatuto do Desarmamento […]
